Transparência no comércio eletrônico

22/03/2012 13:27

Comissão aprova divulgação obrigatória de preço em comércio eletrônico

Brizza Cavalcante
Dr. Carlos Alberto
Dr. Carlos Alberto aponta constrangimento aos consumidores.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços que oferecem. A divulgação deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG).

O relator do projeto, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), acredita que a medida vá garantir transparência no comércio eletrônico. “Atualmente, vários sites eletrônicos vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou.

A proposta acrescenta a nova regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma norma para o comércio eletrônico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...